Termos e Condições

Termos de Prestação de Serviços de Marketing Digital

Termos de Prestação de Serviços de Marketing Digital.

Pelos presentes termos e condições, a parte abaixo dá ciência e está de acordo com o exposto a seguir:

RESOLVEM, como resolvido têm, firmar o presente contrato, conforme os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente estipulam, aceitam, outorgam e pactuam, obrigando-se a cumpri-las a qualquer tempo, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE resolve contratar o CONTRATADO para prestar serviços de desenvolvimento do Website, no estilo site básico e hospedagem do Website do CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o online com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços da empresa, além de divulgar a mesma através da internet.

Até 5 páginas na construção – Programador dedicado para seu projeto – Domínio Incluso – Hospedagem Inclusa – Atualizações de segurança – Construção com imagens de direito de uso liberado – Certificado de segurança SSL (cadeado de segurança) – Suporte Especializado para conexão com campanhas Ads –Até 5 E-mails profissionais inclusos sob solicitação (512mb). obs: Logomarca não inclusa. Desenvolvimento de Campanha não incluso. Outros modelos de sites a ser necessária cotação de cada projeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O desenvolvimento do Website, no estilo site básico e hospedagem do Website, dar-se-á a partir de informações cedidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO  prestará ao CONTRATANTE um assessoramento de propaganda e publicidade online, produto e serviço do CONTRATANTE, nas áreas de: desenvolvimento do Website, no estilo site básico e hospedagem do Website, publicação, contratado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADA executará o plano de propaganda mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, correndo única e exclusivamente por conta do CONTRATANTE todos os custos com a plataforma da Google Ads necessários à execução.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O material publicitário ou qualquer outro que decorra da prestação dos SERVIÇOS, bem como a idéia da propaganda, não poderão ser explorados por terceiros sem a autorização por escrito do CONTRATADO, em que se pactue justa remuneração pela referida exploração. Em todo material desenvolvido pela CONTRATADA deve constar seu logotipo, marca ou outro sinal distintivo de autoria.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO prestará os serviços com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de desenvolvimento do Website, no estilo Site Básico e hospedagem do Website será entregue no prazo máximo de dia 20 dias. Será necessário fornecer definição completa e detalhada do projeto por parte da CONTRATADA, e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material, textos, imagens ou gráficos necessários ao desenvolvimento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como remuneração pelos serviços prestados no desenvolvimento do Website, no estilo site básico e hospedagem do Website a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor exposto pela Prea Digital e acordado com programador para cada projeto particular, sendo cobrado metade do valor total do projeto para início da construção e a outra metadee no ato da entrega do projeto em funcionamento e aceito pela parte CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO –  O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor exposto pela Prea Digital e acordado com programador, a ser efetuado por meio de cartão de crédito, boleto ou transferência, sendo acordado o pagamento a partir do “de acordo” com esse termo ou se expressamente informado pelo CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO –  O CONTRATANTE  pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos)(Ou valor promocional exposto pela Prea Digital e acordado com programador) , mensalmente, referente a hospedagem do Website, salvo o CONTRATANTE possua sua própria hospedagem. Após atingido a primeira data acordada de pegamento, o pagamento será feito de forma proporcional a quantidade de dias desde o pagamento de abertura, salvo o CONTRATANTE possua sua própria hospedagem. Os termos desse contrato tem validade pelo tempo que durar a prestação de serviço. Pode ser ofertadas promoções vinculadas a maiores tempos de hospedagem, como vinculos semestrais ou anuais de hospedagem. Em caso de desistência após ter aceitado promoções com desconto da mensalidade abaixo da usual de R$34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos), o cálculo para devoluções de valores considerará o valor usual de R$34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos).

 

PARÁGRAFO QUARTO –  O CONTRATANTE  pagará ao CONTRATADO o valor único de R$50,00 (cinquenta reais) no caso em que deseje utilizar a sessão de BLOG/Noticias do website. A habilitação dessa ferramenta resulta em um acréscimo mensal de R$ 5,00 (cinco reais), mensalmente, em caso do CONTRATANTE desejar realizar 2(duas) ou mais postagens mensais.

 

PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE efetuará todos os pagamentos por meio eletrônico por intermédio do Banco Asaas, agência 0001, conta 974703-6 em nome do CONTRATADO, Preá Digital, CNPJ 41.872.377/0001-18. As cobranças serão enviadas eletronicamente pela parte CONTRATADA, para o e-mail de cadastro e telefone da CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO –  Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE paralisará o desenvolvimento do projeto e /ou paralisará a hospedagem do website até que o pagamento seja regularizado.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Não efetivado o respectivo pagamento pelo CONTRATANTE na data aprazada, acrescentar juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Nenhum preposto, representante ou empregado do CONTRATADO, destacado para prestação dos SERVIÇOS, terá qualquer tipo de vínculo trabalhista ou previdenciário com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Dar-se-á por rescindido o presente contrato se as partes infringirem qualquer uma das suas cláusulas, pelo que se pagará à parte inocente as correspondentes perdas e danos.

No caso de desistência no pagamento das parcelas por parte da CONTRATANTE no período mínimo de 3 meses, a CONTRATANTE deverá pagar o valor de aquisição do domínio do website, no valor de 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos), caso este tenha sido pago pela PREÁ  DIGITAL, como forma de ressarcir o prejuízo tomado pela parte CONTRATADA. Os termos desse contrato tem validade pelo tempo que durarem os serviços.

PARÁGRAGO ÚNICO – Qualquer das partes poderá rescindir, bilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que comunique por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, e seja de comum acordo entre as partes interessadas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir eventuais questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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